A Podologia é Medicina? Desvendando Decretos Antigos e o Caminho Atual da Profissão
Coluna: "Pé no Futuro: A Podologia em Debate"
A afirmação de que "a Podologia faz parte da área médica, segundo o antigo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia (SNFMF), decreto lei de 1957", circula em alguns círculos, gerando dúvidas sobre a real classificação e autonomia da nossa profissão. Mas será que essa afirmação se sustenta à luz da legislação e do desenvolvimento da Podologia no Brasil? Vamos mergulhar nos fatos.
O Decreto de 1957: O Que Ele Realmente Dizia?
A referência é ao Decreto nº 41.904, de 29 de julho de 1957. De fato, este decreto aprovou o Regimento do então Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (SNFMF). Contudo, é crucial entender seu propósito. Os trechos disponíveis desse documento focam nas competências de fiscalização do SNFMF sobre medicamentos, produtos farmacêuticos e aspectos da saúde pública em geral.
Importante: Não há menção explícita ou detalhada de que este decreto tenha regulamentado a profissão de "pedicuro-podólogo" ou a classificado diretamente como uma "atividade afim da medicina" no sentido de ser uma extensão da prática médica em si. Historicamente, muitas atividades da saúde eram vistas como auxiliares. Porém, o decreto em questão organizava um serviço de fiscalização, não definia o escopo de profissões específicas como a nossa.
A Podologia Hoje: Autonomia e Reconhecimento
O cenário atual da Podologia no Brasil é bem diferente e muito mais consolidado, fruto de um amadurecimento profissional e acadêmico:
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Formação Essencial: Para atuar como podólogo, exige-se formação em curso técnico ou de nível superior (tecnólogo) em Podologia. Essa base educacional robusta garante a competência e a autonomia do profissional.
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Fiscalização Profissional: Os tecnólogos e técnicos em Podologia são registrados e fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, seguindo a Resolução CFBM nº 288, de 15 de março de 2018. Isso os posiciona como profissionais da saúde com seu próprio âmbito de atuação, distinto da medicina, mas complementar a ela no cuidado integral do paciente.
Portanto, a visão de que a Podologia faz parte da "área médica" no sentido de ser uma especialidade praticada por médicos, ou sob sua fiscalização direta via aquele decreto de 1957, não reflete a realidade legal e profissional da Podologia contemporânea no Brasil.
A Lei em Tramitação: Consolidando o Futuro
A relação entre o passado e o presente da regulamentação podológica se manifesta ativamente no Congresso Nacional. Há um esforço contínuo para consolidar a profissão em nível federal.
O Projeto de Lei (PL) 618/2022 (com antecessores como PL 6042/2005 e PLC 151/2015) é a iniciativa legislativa mais relevante. Ele dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e busca uma regulamentação federal unificada.
Um avanço significativo ocorreu em 13 de dezembro de 2024, quando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao PL 618/2022, de autoria do ex-deputado José Mentor.
O texto aprovado pela CCJ estabelece pontos cruciais:
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O exercício da Podologia em estabelecimentos fica condicionado à apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina.
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O graduado em Podologia poderá aplicar a Sistematização de Podo terapia, que inclui a observação ou solicitação de prévia prescrição médica, quando necessário.
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Profissionais com formação em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos, que já comprovem o exercício da profissão antes da nova lei, terão sua continuidade de atividades assegurada.
Este PL ainda depende de análise e votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados para prosseguir. No entanto, sua aprovação na CCJ é um passo importante que reforça a autonomia da Podologia como uma profissão da saúde com campo de atuação próprio e distinto da medicina, ao mesmo tempo em que fortalece a fiscalização profissional via Conselho Federal de Biomedicina.
Em conclusão, a Podologia moderna no Brasil é uma ciência da saúde em plena ascensão, com formação específica e fiscalização própria. As discussões legislativas em curso visam apenas fortalecer e clarificar ainda mais essa posição, garantindo que o podólogo continue a oferecer um cuidado de excelência e baseado na ciência, com o reconhecimento que merece. O "Pé no Futuro" da Podologia é construído com conhecimento e ética, pavimentando o caminho para um reconhecimento cada vez maior!
Referências e Fontes para Confirmação:
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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de podólogo - Portal da Câmara dos Deputados
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PL 618/2022 (Nº Anterior: PL 6042/2005) - Portal da Câmara dos Deputados (Ficha de Tramitação)
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Aprovado texto que regulamenta profissão de podólogo - Notícias do Senado Federal
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Podólogos tecnólogos são inscritos nos Conselhos Regionais de Biomedicina - Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região
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Decreto nº 41.904, de 29 de julho de 1957 - Presidência da República
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Regulamentação da profissão de Podólogos no Estado de São Paulo - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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Proposição: PLC 151/2015 - Senado Federal
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Decreto-Lei nº 3.062, de 22 de dezembro de 1956 - Presidência da República
Texto escrito por [Eli Cássia].
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